A Exmª. Juíza de Direito Dra. Roseli Nalin, da 15ª Vara de Fazenda Pública da Capital, determinou a suspensão da audiência pública virtual do Conselho Estadual do Meio Ambiente, marcada para a próxima sexta-feira (dia 07), que visava discutir os impactos ambientais com a construção do autódromo internacional de Deodoro, na Zona Oeste do Rio. Deferida em caráter de urgência, a medida mantém a suspensão de outras audiências ou a concessão de licenças ambientais até que nova decisão conste nos autos do processo.
A decisão atendeu ação civil pública contra o Estado do Rio de Janeiro e a secretaria do estado do Meio Ambiente e Sustentabilidade (Seas).
A juíza ressalta que a criação do Conselho Estadual do Meio Ambiente pelo governo fluminense, através do Decreto Lei nº 46.739, de 14 de agosto de 2019, não seguiu o princípio da legalidade administrativa e, portanto, está irregular.
Acrescenta que a composição do conselho é inconstitucional por desrespeitar a paridade e deixa de atender o interesse público.
Processo: 0150428-88.2020.8.19.0001
Por Marcello Muniz: Todavia, salvo engano, esta nova data para a realização da audiência pública já havia sido marcada após análise do Supremo Tribunal Federal (STF), ocorrida no dia 17/07/2020, deferindo a continuidade do processo.
Registre-se que a audiência pública sobre o autódromo estava prevista inicialmente para março, mas foi cancelada por um decreto municipal de prevenção ao novo coronavírus. Uma nova tentativa foi marcada para maio, com a realização da audiência por videoconferência. Porém, na ocasião o MP-RJ conseguiu na Justiça a suspensão do encontro ao justificar que geraria despesas necessárias em meio à pandemia, ou seja, talvez, a decisão proferida liminarmente pela Douta Magistrada, entre em conflito com a decisão do Egrégio STF.
Fonte: www.tjrj.jus.br
Foto - Reprodução de internet
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